Ser jurado é atividade de cidadania de responsabilidade ímpar, demandando razoável maturidade daquele que irá compor o “Conselho de Sentença” – Órgão deliberativo do Tribunal do Júri, composto por um Juiz Presidente e 25 jurados convocados, dos quais extraem-se 7 para julgar o caso, pronunciando-se sobre a inocência ou não do(s) réu(s) naquele julgamento.

O efetivo exercício como jurado (assim entendido como o ato de compor ao menos uma vez o Conselho de Sentença), além de configurar serviço público relevante, faz militar em favor do jurado cadastrado presunção de idoneidade moral, além de assegurar prisão especial em caso de crime comum até julgamento definitivo.

Há, ainda, para o jurado, a preferência no provimento de cargo ou função pública (em caso de “empate”, mediante concurso), servindo, também, para casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Ser jurado também confere ao cadastrado critério de preferência em licitações públicas, em situação de igualdade.

De acordo com o artigo 441 do Código de Processo Penal, não será efetuado desconto no salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Esta sessão dura, na maioria dos casos, apenas um dia, no horário forense, porém, em casos de elevada complexidade, as sessões podem se estender, sem prejuízo, em nenhum dos casos, para o jurado.

Note-se que uma vez sorteados, não poderão os jurados comunicar-se entre si ou com outrem, seja durante a sessão de julgamento, seja nos intervalos, nem manifestar suas opiniões sobre o processo que estão a julgar, sob pena de exclusão do Conselho e multa.

Ressalte-se, por fim, que ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente da sessão será aplicada a pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua respectiva condição econômica.

Clique aqui para baixar a ficha de cadastramento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL

O DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL (DACP), considerando o disposto no Estatuto Social, CONVOCA eleições para a o Conselho Administrativo (gestão novembro 2011 / novembro 2012), e faz saber o Regimento Interno que deverá reger o processo de escolha:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes para a eleição do Conselho Administrativo do DACP.

I - A eleição para o Conselho Administrativo observará o disposto no Estatuto Social, no Código Civil e terá como princípios o respeito a mais ampla e igualitária participação democrática, transparência, e o direito fundamental de votar e ser votado.

II – Subsidiariamente, no que for compatível, para dirimir omissões, os princípios do Direito Eleitoral deverão ser privilegiados.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral (CE) com atribuição de homologar inscrições, conduzir as eleições e julgar recursos.

I – A Comissão será composta por cinco membros.

a) A Presidente atual do DACP;

b) Outros quatro membros indicados pela atual Presidente, sendo que estes não façam parte da atual gestão, tendo sempre em vista o princípio da imparcialidade.

§1º: Aqueles que forem indicados como representantes junto à CE, caso aceitem, estarão inelegíveis.

§2º: Aos membros da CE é vedado sob qualquer hipótese a participação na campanha de qualquer uma das chapas.

II – A chapas inscritas poderão indicar fiscais de chapa  - preferencialmente que não sejam integrantes da chapa – no momento de sua inscrição para supervisionar e fiscalizar todos os trabalhos da Comissão Eleitoral, a qual deverá perseguir os princípios da transparência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade nas decisões, da potencialidade lesiva, da conciliação amigável e da composição igualitária de interesses.

III – A CE deverá optar de forma estritamente vinculada, e sem discricionariedade, pelos procedimentos, meios, formas, atos e métodos que melhor transpareçam a lisura e a idoneidade do processo democrático.

IV – A CE tem competência para editar atos normativos que melhor regulamentem a aplicação e interpretação deste edital.

V – Cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre recursos, sendo estes irrecorríveis, excetuado o pedido de reconsideração, sendo que as chapas inscritas reconhecem desde o momento de sua inscrição a autoridade e competência da CE nos termos deste Edital.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral:

I – Inscrição de Chapas: 21 de outubro de 2011. Horário: 9:30 às 12:15 horas e das 18:30 às 21:15. Local: Sede do DACP.

II – Homologação e divulgação das chapas inscritas: 24 de outubro de 2011, às 21:00, deverá ser publicado edital no mural do DACP na cantina e no lado de fora da sede do Diretório contendo as chapas pré-habilitadas a disputa, e também prazos para recursos e julgamentos;

III – Campanha: A campanha eleitoral está permitida do dia 24 de outubro de 2011 ao dia 08 de novembro de 2011;

IV – Divulgação em sala de aula: A passagem nas salas de aulas pelas chapas candidatas para divulgação de propostas e campanha será permitida durante o período de campanha, conforme regulamento a ser elaborado pela CE em conjunto com a Instituição, a quem compete a palavra final quanto à autorização para as passagens em salas de aula conforme regulamento interno da Instituição.

V – Votação: 09 de novembro de 2011, serão realizadas as eleições durante o horário das aulas;

VI – Apuração e divulgação: no dia 09 de novembro de 2011, após o encerramento da votação, podendo ser antecipado ou postergado pela CE conforme ache necessário, sendo o resultado divulgado no dia seguinte à apuração até, no máximo, as 19 horas;

VII – Posse: 16 de novembro de 2011, às 20:30. Cerimônia de posse no Mini Auditório.

Art. 4º Os estudantes de cursos de nível superior regulamente matriculados, que desejarem concorrer, deverão se organizar em chapas para o Conselho Administrativo, nos seguintes termos:

I – As chapas para o Conselho Administrativo deverão preencher pelo menos os seguintes cargos, sem prejuízo da criação de outros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) Tesoureiro;

e) Orador;

f) Diretor de Educação e Cultura

g) Diretor Social e de Eventos;

h) Diretor de Comunicação;

i) Diretor Jurídico.

§1º: é expressamente vedada a nomeação de candidato para mais de um cargo ou diretoria acima elencada;

§2º: Somente poderão candidatar-se para a presidência os alunos inscritos entre o 3º e 8º períodos, inclusive.

§3º: O candidato para a diretoria jurídica deverá estar inscrito, no mínimo, no 6º período;

II – As chapas candidatas deverão apresentar, no ato de inscrição, assinatura e comprovante de matrícula de todos os seus membros, bem como indicar os fiscais de chapa para atuar junto a Comissão Eleitoral.

III – São inelegíveis para o cargo de presidente os candidatos que concluírem o curso durante o mandato.

IV – Os membros da Comissão Eleitorial ficam impedidos de participar das eleições.

V – Fica permitido o aditamento do pedido de inscrição para sanar eventuais irregularidades ou promover alterações, com prazo a ser estabelecido pela CE.

Art. 5º Considera-se campanha eleitoral toda forma de propaganda verbal ou impressa (excluída a digital) que tenha como finalidade levar ao conhecimento geral: 1) aptidões e qualidades dos candidatos; 2) propostas de ação; 3)Identificação da Chapa, cargo ou posição almejada.

I – É vedada a campanha eleitoral extemporânea, sendo passível de multa ou cassação, respeitada a potencialidade lesiva.

II – Para os efeitos de campanha extemporânea, não se considera propaganda eleitoral as manifestações individuais, o uso de camisetas e outros adornos pessoais (como adesivos e botons), e a manutenção de faixas, banners, etc. já anteriormente instalados e distribuídos.

III – Difere-se a campanha eleitoral da campanha partidária (institucional), sendo que está última é permitida no período pré-eleitoral, desde que tenha como finalidade única a arregimentação e formação de chapa.

IV – É permitido a utilização de ferramentas de comunicação virtual, para fins de campanha eleitoral e/ou institucional, até o dia antecedente à votação.

V – Fica vedado o envio de SMS ou outras mensagens eletrônicas no dia da votação, sendo passível de cassação.

Art. 6º A propaganda eleitoral negativa é reprovável e poderá ser punida com multa (não excedente a dois salários mínimos), cassação ou outra penalidade entendida cabível pela CE, nos casos em que se verificar má-fé, ofensas de caráter pessoal, imputação de fatos não verdadeiros ou impertinentes aos interesses acadêmicos.

Art. 7º A votação ocorrerá no dia 09 de novembro, das 8:00 às 12:15 horas e das 18:45 às 22:45 horas.

I – A forma de votação será estabelecida pela Comissão Eleitoral, publicada em edital próprio.

Art. 8º Não é permitido voto por procuração.

Curitiba, 11 de outubro de 2011.

Prezados,

Uma série de alunos nos procurou informando que tiveram dificuldades com com a chave de acesso que lhes foi entregue pelo DACP para realizarem a inscrição na internet para a Conferência.

Ao verificamos a situação com a OAB, fomos informados de que será necessário gerar uma nova chave para TODOS os estudantes.

Assim sendo, durante a QUINTA-FEIRA, 06/10, SERÃO ENTREGUES NOVAS CHAVES DE ACESSO PARA TODOS OS ALUNOS inscritos na Conferência através do DACP. Também nessa data será feita a devolução dos R$30,00 dos alunos que ainda não compareceram no Diretório para esse fim.

Ajude-nos a divulgar a informação! Compartilhe!

Atenciosamente,

Diretório Acadêmico Clotário Portugal

O Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP) e a Academia Paranaense de Direito Ambiental (APDA) convidam para a palestra

“CONHECENDO O DIREITO AMBIENTAL”

A palestra trará as atuações de advogados na área privada e no terceiro setor na área de Direito Ambiental, ensino e pesquisa no Brasil e no exterior, bem como as atividades de uma organização sem fins lucrativos cuja finalidade é educação ambiental para gestores de empresas públicas e privadas.

Palestrantes:

Rômulo Silveira da Rocha Sampaio

Doutor e Mestre (LL.M.) em Direito Ambiental pela PACE University School of Law, Nova York-EUA. Coordenador do Programa em Direito e Meio Ambiente e Professor Pesquisador da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro

Flávia Malucelli

Especialista em Gestão Ambiental e Empresarial– MBA pela PROENCO-SP/USP/CRQ 4ª Região. Fundadora e Diretora Executiva da Academia Paranaense de Direito Ambiental

Sábado, dia 24/09 às 09h

Local: Grande Auditório do Unicuritiba
Inscrições: www.unicuritiba.edu.br / link Pesquisa e Extensão
A atividade gera certificado de 03 horas complementares.

Prezados,

Diante das reclamações feitas pelos estudantes ao DACP, cobramos a disponibilização dos planos de ensino junto à Coordenação do Curso de Direito.

Por determinação administrativa, todos os coordenadores verificaram um a um os planos antes de lançá-los no sistema, pois haviam diversas falhas de sistema e mesmo incongruências na elaboração do mesmo, havendo casos mais graves como a não elaboração do documento.

Ressalta-se que a produção de cada plano de ensino é obrigação do professor, e o preenchimento equivocado ou mesmo falhas operacionais acarretam atrasos como os que temos verificado. No entanto, já estão sendo tomadas medidas para que o problema não se repita no próximo semestre.

Nos foi garantido que OS PLANOS DE ENSINO ESTARÃO DISPONÍVEIS ANTES DAS PROVAS, até sábado dia 03/09.

Ainda assim, uma minoria de “casos crônicos” devem ser resolvidos após essa data. O DACP se compromete a acompanhar e cobrar estes casos também.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Diretório Acadêmico Clotário Portugal

Gestão Práxis

Entre 10 e 15 de Agosto de 2011, ás margens do Rio Prata, na cidade de Montevidéu, sede do parlamento do Mercosul, mais de 5.000 estudantes de todo continente latino-americano e das regiões caribenhas foram  recebidos para a realização do XVI Congresso Latino Americano e Caribenho de Estudantes.

Para situar os caros acadêmicos, em linhas gerais, a Organização Continental Latino-Americana e Caribenha de Estudantes (OCLAE), responsável pela organização do evento, nasceu em 1966 objetivando consolidar a bandeira de uma organização continental onde vigoram os princípios basilares de unidade, solidariedade e combatividade, todos estes pautados na luta contra o imperialismo, em defesa da educação pública e da autonomia universitária.

O XVI CLAE aconteceu num momento muito especial. Foi possível, em diversas jornadas debates, discutir acerca da crise econômica mundial, que desde 2008 assola os mercados internacionais. A crise foi sentida em nível global como um possível  reflexo gerado por anos de exaustivas políticas neoliberais. Ainda numa perspectiva mundial se afloraram os debates acerca das diversas “primaveras” que houveram por florescer ao redor do globo, e que desde o Chile, na luta por educação pública de qualidade, se estendem até a Síria, na busca pela democracia, passando por Espanha e Líbia, num sentimento que continuam a inspirar outros povos em suas lutas.

Também contribuíram para composição da pauta central do evento os diversos esforços dos países latino-americanos em constituírem e consolidarem áreas de relacionamento solidário como o MERCOSUL (Mercado Comum do Sul), a ALBA (Aliança Bolivariana para as Américas), UNASUL (União de Nações Sul Americanas), CELAC (Comunidade de Estados Latino Americanos e Caribenhos), CAN (Comunidade Andina de Nações), dentre tantos outros modelos debatidos. Neste sentido, nota-se que estamos no caminho da construção de uma “nova América Latina”. Contudo, dentro desta árdua e inevitável busca por consolidação, torna-se imprescindível o debate acerca de questões ligadas ao desenvolvimento econômico, políticas sociais de integração e unidade continental dos países das Américas do Sul e Central.

Para mim o XVI CLAE foi um marco na compreensão de que a luta pela  educação, em particular por uma educação pública, de livre acesso à população e com garantias reais de qualidade, é a chave para a construção de sociedade pautada em justiça, autonomia e igualdade. Devemos consolidar o pensamento de que a educação é um direito inerente a toda e qualquer pessoa, sendo repudiada a aceitação de sua comercialização como uma simples mercadoria.

Após todas as conversas tidas com membros de outras tantas delegações, saio convencido deste encontro de que nossa tarefa dentro do movimento estudantil é colaborar para sua reconstrução, fortalecendo antigos vínculos  com os demais setores da sociedade civil organizada, e assim reavivar a consciência de que somos um movimento eminentemente político-estudantil que desde sua essência universitária, pensante, jovem e revolucionária deve colaborar efetivamente com a construção e consolidação da  emancipação social.

Ao ter contato com tantos outros movimentos singulares, noto que a PRÁXIS tem uma forma de construção coletiva singular, que parte de uma profunda convicção de que devemos construir com os outros, que não necessariamente pensem exatamente como nós, mas que tragam consigo a certeza de que somente através da união e respeito pela diversidade é que seremos capazes de materializar uma força verdadeiramente transformadora e capaz de enfrentar os desafios deste novo tempo que nos é apresentado.

“Estamos pisando una revolución, estamos viviendo una hora americana.”

¡Viva el Movimiento Estudiantil Latinoamericano y del mundo!

Guilherme Recka de Almeida

Atual Diretor Social e Eventos do Diretório Acadêmico Clotário Portugal.

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