Ser jurado é atividade de cidadania de responsabilidade ímpar, demandando razoável maturidade daquele que irá compor o “Conselho de Sentença” – Órgão deliberativo do Tribunal do Júri, composto por um Juiz Presidente e 25 jurados convocados, dos quais extraem-se 7 para julgar o caso, pronunciando-se sobre a inocência ou não do(s) réu(s) naquele julgamento.

O efetivo exercício como jurado (assim entendido como o ato de compor ao menos uma vez o Conselho de Sentença), além de configurar serviço público relevante, faz militar em favor do jurado cadastrado presunção de idoneidade moral, além de assegurar prisão especial em caso de crime comum até julgamento definitivo.

Há, ainda, para o jurado, a preferência no provimento de cargo ou função pública (em caso de “empate”, mediante concurso), servindo, também, para casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Ser jurado também confere ao cadastrado critério de preferência em licitações públicas, em situação de igualdade.

De acordo com o artigo 441 do Código de Processo Penal, não será efetuado desconto no salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Esta sessão dura, na maioria dos casos, apenas um dia, no horário forense, porém, em casos de elevada complexidade, as sessões podem se estender, sem prejuízo, em nenhum dos casos, para o jurado.

Note-se que uma vez sorteados, não poderão os jurados comunicar-se entre si ou com outrem, seja durante a sessão de julgamento, seja nos intervalos, nem manifestar suas opiniões sobre o processo que estão a julgar, sob pena de exclusão do Conselho e multa.

Ressalte-se, por fim, que ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente da sessão será aplicada a pena de multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua respectiva condição econômica.

Clique aqui para baixar a ficha de cadastramento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL

O DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL (DACP), considerando o disposto no Estatuto Social, CONVOCA eleições para a o Conselho Administrativo (gestão novembro 2011 / novembro 2012), e faz saber o Regimento Interno que deverá reger o processo de escolha:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes para a eleição do Conselho Administrativo do DACP.

I - A eleição para o Conselho Administrativo observará o disposto no Estatuto Social, no Código Civil e terá como princípios o respeito a mais ampla e igualitária participação democrática, transparência, e o direito fundamental de votar e ser votado.

II – Subsidiariamente, no que for compatível, para dirimir omissões, os princípios do Direito Eleitoral deverão ser privilegiados.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral (CE) com atribuição de homologar inscrições, conduzir as eleições e julgar recursos.

I – A Comissão será composta por cinco membros.

a) A Presidente atual do DACP;

b) Outros quatro membros indicados pela atual Presidente, sendo que estes não façam parte da atual gestão, tendo sempre em vista o princípio da imparcialidade.

§1º: Aqueles que forem indicados como representantes junto à CE, caso aceitem, estarão inelegíveis.

§2º: Aos membros da CE é vedado sob qualquer hipótese a participação na campanha de qualquer uma das chapas.

II – A chapas inscritas poderão indicar fiscais de chapa  - preferencialmente que não sejam integrantes da chapa – no momento de sua inscrição para supervisionar e fiscalizar todos os trabalhos da Comissão Eleitoral, a qual deverá perseguir os princípios da transparência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade nas decisões, da potencialidade lesiva, da conciliação amigável e da composição igualitária de interesses.

III – A CE deverá optar de forma estritamente vinculada, e sem discricionariedade, pelos procedimentos, meios, formas, atos e métodos que melhor transpareçam a lisura e a idoneidade do processo democrático.

IV – A CE tem competência para editar atos normativos que melhor regulamentem a aplicação e interpretação deste edital.

V – Cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre recursos, sendo estes irrecorríveis, excetuado o pedido de reconsideração, sendo que as chapas inscritas reconhecem desde o momento de sua inscrição a autoridade e competência da CE nos termos deste Edital.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral:

I – Inscrição de Chapas: 21 de outubro de 2011. Horário: 9:30 às 12:15 horas e das 18:30 às 21:15. Local: Sede do DACP.

II – Homologação e divulgação das chapas inscritas: 24 de outubro de 2011, às 21:00, deverá ser publicado edital no mural do DACP na cantina e no lado de fora da sede do Diretório contendo as chapas pré-habilitadas a disputa, e também prazos para recursos e julgamentos;

III – Campanha: A campanha eleitoral está permitida do dia 24 de outubro de 2011 ao dia 08 de novembro de 2011;

IV – Divulgação em sala de aula: A passagem nas salas de aulas pelas chapas candidatas para divulgação de propostas e campanha será permitida durante o período de campanha, conforme regulamento a ser elaborado pela CE em conjunto com a Instituição, a quem compete a palavra final quanto à autorização para as passagens em salas de aula conforme regulamento interno da Instituição.

V – Votação: 09 de novembro de 2011, serão realizadas as eleições durante o horário das aulas;

VI – Apuração e divulgação: no dia 09 de novembro de 2011, após o encerramento da votação, podendo ser antecipado ou postergado pela CE conforme ache necessário, sendo o resultado divulgado no dia seguinte à apuração até, no máximo, as 19 horas;

VII – Posse: 16 de novembro de 2011, às 20:30. Cerimônia de posse no Mini Auditório.

Art. 4º Os estudantes de cursos de nível superior regulamente matriculados, que desejarem concorrer, deverão se organizar em chapas para o Conselho Administrativo, nos seguintes termos:

I – As chapas para o Conselho Administrativo deverão preencher pelo menos os seguintes cargos, sem prejuízo da criação de outros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) Tesoureiro;

e) Orador;

f) Diretor de Educação e Cultura

g) Diretor Social e de Eventos;

h) Diretor de Comunicação;

i) Diretor Jurídico.

§1º: é expressamente vedada a nomeação de candidato para mais de um cargo ou diretoria acima elencada;

§2º: Somente poderão candidatar-se para a presidência os alunos inscritos entre o 3º e 8º períodos, inclusive.

§3º: O candidato para a diretoria jurídica deverá estar inscrito, no mínimo, no 6º período;

II – As chapas candidatas deverão apresentar, no ato de inscrição, assinatura e comprovante de matrícula de todos os seus membros, bem como indicar os fiscais de chapa para atuar junto a Comissão Eleitoral.

III – São inelegíveis para o cargo de presidente os candidatos que concluírem o curso durante o mandato.

IV – Os membros da Comissão Eleitorial ficam impedidos de participar das eleições.

V – Fica permitido o aditamento do pedido de inscrição para sanar eventuais irregularidades ou promover alterações, com prazo a ser estabelecido pela CE.

Art. 5º Considera-se campanha eleitoral toda forma de propaganda verbal ou impressa (excluída a digital) que tenha como finalidade levar ao conhecimento geral: 1) aptidões e qualidades dos candidatos; 2) propostas de ação; 3)Identificação da Chapa, cargo ou posição almejada.

I – É vedada a campanha eleitoral extemporânea, sendo passível de multa ou cassação, respeitada a potencialidade lesiva.

II – Para os efeitos de campanha extemporânea, não se considera propaganda eleitoral as manifestações individuais, o uso de camisetas e outros adornos pessoais (como adesivos e botons), e a manutenção de faixas, banners, etc. já anteriormente instalados e distribuídos.

III – Difere-se a campanha eleitoral da campanha partidária (institucional), sendo que está última é permitida no período pré-eleitoral, desde que tenha como finalidade única a arregimentação e formação de chapa.

IV – É permitido a utilização de ferramentas de comunicação virtual, para fins de campanha eleitoral e/ou institucional, até o dia antecedente à votação.

V – Fica vedado o envio de SMS ou outras mensagens eletrônicas no dia da votação, sendo passível de cassação.

Art. 6º A propaganda eleitoral negativa é reprovável e poderá ser punida com multa (não excedente a dois salários mínimos), cassação ou outra penalidade entendida cabível pela CE, nos casos em que se verificar má-fé, ofensas de caráter pessoal, imputação de fatos não verdadeiros ou impertinentes aos interesses acadêmicos.

Art. 7º A votação ocorrerá no dia 09 de novembro, das 8:00 às 12:15 horas e das 18:45 às 22:45 horas.

I – A forma de votação será estabelecida pela Comissão Eleitoral, publicada em edital próprio.

Art. 8º Não é permitido voto por procuração.

Curitiba, 11 de outubro de 2011.

Prezados,

Uma série de alunos nos procurou informando que tiveram dificuldades com com a chave de acesso que lhes foi entregue pelo DACP para realizarem a inscrição na internet para a Conferência.

Ao verificamos a situação com a OAB, fomos informados de que será necessário gerar uma nova chave para TODOS os estudantes.

Assim sendo, durante a QUINTA-FEIRA, 06/10, SERÃO ENTREGUES NOVAS CHAVES DE ACESSO PARA TODOS OS ALUNOS inscritos na Conferência através do DACP. Também nessa data será feita a devolução dos R$30,00 dos alunos que ainda não compareceram no Diretório para esse fim.

Ajude-nos a divulgar a informação! Compartilhe!

Atenciosamente,

Diretório Acadêmico Clotário Portugal

Prezados,

Diante das reclamações feitas pelos estudantes ao DACP, cobramos a disponibilização dos planos de ensino junto à Coordenação do Curso de Direito.

Por determinação administrativa, todos os coordenadores verificaram um a um os planos antes de lançá-los no sistema, pois haviam diversas falhas de sistema e mesmo incongruências na elaboração do mesmo, havendo casos mais graves como a não elaboração do documento.

Ressalta-se que a produção de cada plano de ensino é obrigação do professor, e o preenchimento equivocado ou mesmo falhas operacionais acarretam atrasos como os que temos verificado. No entanto, já estão sendo tomadas medidas para que o problema não se repita no próximo semestre.

Nos foi garantido que OS PLANOS DE ENSINO ESTARÃO DISPONÍVEIS ANTES DAS PROVAS, até sábado dia 03/09.

Ainda assim, uma minoria de “casos crônicos” devem ser resolvidos após essa data. O DACP se compromete a acompanhar e cobrar estes casos também.

Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Diretório Acadêmico Clotário Portugal

Gestão Práxis

Entendendo que os conhecimentos produzidos e adquiridos através da educação devem ser utilizados para a transformação social, nós, estudantes do Centro Universitário Curitiba decidimos não nos calar frente às flagrantes ilegalidades cometidas pelo Vereador João Cláudio Derosso, atual presidente da Câmara Municipal dos Curitiba.

Eis que se nos apresenta uma situação que beira ao rídiculo, quando um legislador municipal alega que a prática de atos imorais baseiam-se nas leis municipais em flagrante descumprimento de leis federais, assim como os mesmos constituem óbvia violação dos princípios da moralidade e publicidade que devem reger a gestão da coisa pública.

Em nosso entendimento, a recusa do vereador Derosso em deixar o cargo de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal para permitir que transcorram as investigações de forma transparente e imparcial constituem uma afronta a toda a sociedade curitibana, afronta esta que os estudantes responderão indo às ruas demandar sua saída pela via da pressão popular realizada através de manifestação em praça pública.

É necessário garantir que a Casa do Povo seja gerida em conformidade com as leis e com os princípios da administração pública e nós estudantes assim exigimos.

Portanto, no dia 31 de agosto de 2011, nos reuniremos em conjunto com os estudantes de diversas instituições para em mobilização estudantil exigir que o vereador Derosso deixe o cargo e enfrente as consequências de seus atos.

Quarta-feira, 31 de Agosto, estudantes nas ruas gritarão #ForaDerosso!

Após participar do 13º Conselho Nacional de Entidades de Base (CONEB), do 43° Congresso da União Paranaense dos Estudantes (CONUPE), do 52° Congresso Nacional da União Nacional dos Estudantes (CONUNE) e do 32° Encontro Nacional dos Estudantes de Direito (ENED), o PRÁXIS Partido Acadêmico, por meio do Diretório Acadêmico Clotário Portugal (DACP) e do Diretório Central dos Estudantes (DCE) têm o prazer de informar ao corpo discente do UNICURITBA que a nossa instituição será representada por 5 acadêmicos no XVI Congresso Latino Americano e Caribenho de Estudantes (CLAE).

O evento ocorrerá de 10 a 14 de Agosto e será sediado na cidade de Montevidéu no Uruguai. O CLAE é um evento organizado pela Organização Continental Latino Americana e Caribenha de Estudantes (OCLAE), sendo este ano desenvolvido em parceria com a Federação de Estudantes Universitários do Uruguai (FEUU).

Atualmente, a OCLAE reúne mais de 30 federações de estudantes de 23 países do continente, tem assento no conselho consultivo da ONU, participando do Instituto Internacional da Unesco para Educação Superior da América Latina e Caribe (IESALC) e compondo a comissão de segmento da rede de enlaces da Unesco.

A OCLAE foi fundada em 1966, depois do V Congresso Latino Americano e Caribenho de Estudantes, como uma resposta dos acadêmicos à intervenção norte-americana na educação dos países do continente. Nesse período, no Brasil, se estabeleceu o MEC-Usaid com os Estados Unidos, acordo que promoveu uma reforma no ensino público do país.

O XVI CLAE sustenta a seguinte bandeira: “Por Nuestra América: educación, unidad y libertad”. O CLAE é mais importante espaço de discussão para definir os rumos da educação no continente. Na ocasião, questões como a regulamentação do ensino privado, o fortalecimento da educação pública e a mobilidade acadêmica estão entre os principais temas a serem discutidos. Durante o congresso acontecerão conferências com os temas como: “A crise do capitalismo e suas alternativas na América Latina”, “Educação Pública no século 21″ e “A Unidade dos Movimentos Sociais e o compromisso do Movimento estudantil na luta emancipatória continental”.

Além disso, o evento reunirá as comemorações dos 45 anos da Organização Continental Latino Americana e Caribenha de Estudantes (OCLAE). O encontro será encerrado no domingo, dia 14, com a plenária final, que aprovará resoluções e elegerá a direção da OCLAE.

Para maiores informações sobre o evento e a programação completa, acesse: http://www.clae.org.uy

¡Viva el Movimiento Estudiantil Latinoamericano y del mundo!

01 de Agosto – Segunda-feira (Grande Auditório)
10h20 – Mediação e Arbitragem – Fábio Tokars
19h00 – Docência em Direito –  Ricardo Marcelo Fonseca
02 de Agosto – Terça-feira (Grande Auditório)
10h20 – Promotor de Justiça  - Mauro Sérgio Rocha
19h00 – Delegado de Polícia Federal – Algacir Mikalovski
03 de Agosto – Quarta-feira - Organizações Estudantis (Sala de Aula)
04 de AgostoQuinta-feira (Grande Auditório)
10h20 – Advogado Criminal –  Elias Mattar Assad
19h00 – Legislador / Congressista – Osmar Serraglio
05 de Agosto – Sexta-feira (Grande Auditório)
10h20 – Juiz de Direito  -  Daniel Surdi de Avelar
06 de Agosto – Sábado (Tribunal do Júri)
09h00 – Júri Simulado: UNICURITIBA versus UFPR

Para baixar a programação em pdf, clique aqui.

O Diretório Acadêmico Clotário Portugal – DACP, vem por meio desta nota convidar todos os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba a escreverem para o campo que será criado dentro do espaço virtual Dacp.org.br, denominado “Fala, Acadêmico!”, com o intuito de viabilizar aos acadêmicos um local para publicação de artigos de opinião, sendo que os mesmos não terão um assunto obrigatório. Portanto, os acadêmicos interessados poderão versar sobre qualquer tema.

Os textos poderão ser enviados para o e-mail do DACP – dacp@dacp.org.br com a devida menção no assunto do e-mail, a saber: nome do campo “Fala, Acadêmico!” – e o nome completo, contato telefônico, período e sala do acadêmico.

Os artigos enviados, desde que selecionados, não refletem a opinião do DACP, que não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações constantes dos textos dos acadêmicos (inclusive plagio), ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Faz-se também necessário expor nesta nota de abertura que os participantes abrem mão dos direitos autorais patrimoniais decorrentes de publicação dos textos no site do DACP, sendo resguardados aos autores os direitos autorais morais.

Para baixar o edital, clique aqui.