EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL

O DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL (DACP), considerando o disposto no Estatuto Social, CONVOCA eleições para a o Conselho Administrativo (gestão novembro 2011 / novembro 2012), e faz saber o Regimento Interno que deverá reger o processo de escolha:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes para a eleição do Conselho Administrativo do DACP.

I - A eleição para o Conselho Administrativo observará o disposto no Estatuto Social, no Código Civil e terá como princípios o respeito a mais ampla e igualitária participação democrática, transparência, e o direito fundamental de votar e ser votado.

II – Subsidiariamente, no que for compatível, para dirimir omissões, os princípios do Direito Eleitoral deverão ser privilegiados.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral (CE) com atribuição de homologar inscrições, conduzir as eleições e julgar recursos.

I – A Comissão será composta por cinco membros.

a) A Presidente atual do DACP;

b) Outros quatro membros indicados pela atual Presidente, sendo que estes não façam parte da atual gestão, tendo sempre em vista o princípio da imparcialidade.

§1º: Aqueles que forem indicados como representantes junto à CE, caso aceitem, estarão inelegíveis.

§2º: Aos membros da CE é vedado sob qualquer hipótese a participação na campanha de qualquer uma das chapas.

II – A chapas inscritas poderão indicar fiscais de chapa  - preferencialmente que não sejam integrantes da chapa – no momento de sua inscrição para supervisionar e fiscalizar todos os trabalhos da Comissão Eleitoral, a qual deverá perseguir os princípios da transparência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade nas decisões, da potencialidade lesiva, da conciliação amigável e da composição igualitária de interesses.

III – A CE deverá optar de forma estritamente vinculada, e sem discricionariedade, pelos procedimentos, meios, formas, atos e métodos que melhor transpareçam a lisura e a idoneidade do processo democrático.

IV – A CE tem competência para editar atos normativos que melhor regulamentem a aplicação e interpretação deste edital.

V – Cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre recursos, sendo estes irrecorríveis, excetuado o pedido de reconsideração, sendo que as chapas inscritas reconhecem desde o momento de sua inscrição a autoridade e competência da CE nos termos deste Edital.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral:

I – Inscrição de Chapas: 21 de outubro de 2011. Horário: 9:30 às 12:15 horas e das 18:30 às 21:15. Local: Sede do DACP.

II – Homologação e divulgação das chapas inscritas: 24 de outubro de 2011, às 21:00, deverá ser publicado edital no mural do DACP na cantina e no lado de fora da sede do Diretório contendo as chapas pré-habilitadas a disputa, e também prazos para recursos e julgamentos;

III – Campanha: A campanha eleitoral está permitida do dia 24 de outubro de 2011 ao dia 08 de novembro de 2011;

IV – Divulgação em sala de aula: A passagem nas salas de aulas pelas chapas candidatas para divulgação de propostas e campanha será permitida durante o período de campanha, conforme regulamento a ser elaborado pela CE em conjunto com a Instituição, a quem compete a palavra final quanto à autorização para as passagens em salas de aula conforme regulamento interno da Instituição.

V – Votação: 09 de novembro de 2011, serão realizadas as eleições durante o horário das aulas;

VI – Apuração e divulgação: no dia 09 de novembro de 2011, após o encerramento da votação, podendo ser antecipado ou postergado pela CE conforme ache necessário, sendo o resultado divulgado no dia seguinte à apuração até, no máximo, as 19 horas;

VII – Posse: 16 de novembro de 2011, às 20:30. Cerimônia de posse no Mini Auditório.

Art. 4º Os estudantes de cursos de nível superior regulamente matriculados, que desejarem concorrer, deverão se organizar em chapas para o Conselho Administrativo, nos seguintes termos:

I – As chapas para o Conselho Administrativo deverão preencher pelo menos os seguintes cargos, sem prejuízo da criação de outros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) Tesoureiro;

e) Orador;

f) Diretor de Educação e Cultura

g) Diretor Social e de Eventos;

h) Diretor de Comunicação;

i) Diretor Jurídico.

§1º: é expressamente vedada a nomeação de candidato para mais de um cargo ou diretoria acima elencada;

§2º: Somente poderão candidatar-se para a presidência os alunos inscritos entre o 3º e 8º períodos, inclusive.

§3º: O candidato para a diretoria jurídica deverá estar inscrito, no mínimo, no 6º período;

II – As chapas candidatas deverão apresentar, no ato de inscrição, assinatura e comprovante de matrícula de todos os seus membros, bem como indicar os fiscais de chapa para atuar junto a Comissão Eleitoral.

III – São inelegíveis para o cargo de presidente os candidatos que concluírem o curso durante o mandato.

IV – Os membros da Comissão Eleitorial ficam impedidos de participar das eleições.

V – Fica permitido o aditamento do pedido de inscrição para sanar eventuais irregularidades ou promover alterações, com prazo a ser estabelecido pela CE.

Art. 5º Considera-se campanha eleitoral toda forma de propaganda verbal ou impressa (excluída a digital) que tenha como finalidade levar ao conhecimento geral: 1) aptidões e qualidades dos candidatos; 2) propostas de ação; 3)Identificação da Chapa, cargo ou posição almejada.

I – É vedada a campanha eleitoral extemporânea, sendo passível de multa ou cassação, respeitada a potencialidade lesiva.

II – Para os efeitos de campanha extemporânea, não se considera propaganda eleitoral as manifestações individuais, o uso de camisetas e outros adornos pessoais (como adesivos e botons), e a manutenção de faixas, banners, etc. já anteriormente instalados e distribuídos.

III – Difere-se a campanha eleitoral da campanha partidária (institucional), sendo que está última é permitida no período pré-eleitoral, desde que tenha como finalidade única a arregimentação e formação de chapa.

IV – É permitido a utilização de ferramentas de comunicação virtual, para fins de campanha eleitoral e/ou institucional, até o dia antecedente à votação.

V – Fica vedado o envio de SMS ou outras mensagens eletrônicas no dia da votação, sendo passível de cassação.

Art. 6º A propaganda eleitoral negativa é reprovável e poderá ser punida com multa (não excedente a dois salários mínimos), cassação ou outra penalidade entendida cabível pela CE, nos casos em que se verificar má-fé, ofensas de caráter pessoal, imputação de fatos não verdadeiros ou impertinentes aos interesses acadêmicos.

Art. 7º A votação ocorrerá no dia 09 de novembro, das 8:00 às 12:15 horas e das 18:45 às 22:45 horas.

I – A forma de votação será estabelecida pela Comissão Eleitoral, publicada em edital próprio.

Art. 8º Não é permitido voto por procuração.

Curitiba, 11 de outubro de 2011.

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O Diretório Acadêmico Clotário Portugal – DACP, vem por meio desta nota convidar todos os acadêmicos do Curso de Direito do Centro Universitário Curitiba a escreverem para o campo que será criado dentro do espaço virtual Dacp.org.br, denominado “Fala, Acadêmico!”, com o intuito de viabilizar aos acadêmicos um local para publicação de artigos de opinião, sendo que os mesmos não terão um assunto obrigatório. Portanto, os acadêmicos interessados poderão versar sobre qualquer tema.

Os textos poderão ser enviados para o e-mail do DACP – dacp@dacp.org.br com a devida menção no assunto do e-mail, a saber: nome do campo “Fala, Acadêmico!” – e o nome completo, contato telefônico, período e sala do acadêmico.

Os artigos enviados, desde que selecionados, não refletem a opinião do DACP, que não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações constantes dos textos dos acadêmicos (inclusive plagio), ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso destas informações.

Faz-se também necessário expor nesta nota de abertura que os participantes abrem mão dos direitos autorais patrimoniais decorrentes de publicação dos textos no site do DACP, sendo resguardados aos autores os direitos autorais morais.

Nascido em julho de 1881, Clotário Portugal foi uma figura de grande relevância no cenário político e judiciário paranaense e catarinense na primeira metade do século XX. Tendo concluido seus estudos em Ciências Jurídicas em 1905, na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, Clotário iniciou sua vida profissional como Promotor Público, sendo nomeado juiz em Porto União poucos anos depois.

Ainda que fosse nomeado ou indicado para diversos cargos de destaque ao longo de sua carreira, Clotário manteve-se sempre ligado a magistratura. Como juiz, pouco tempo depois de completar seus estudos de graduação, teve destaque por sua forte atuação na Guerra do Contestado ao defender a comarca de Porto União dos ataques dos “jagunços”, que contavam com a força de 500 homens enquanto Clotário contava com apenas 40. Restabelecida a ordem, Clotário retornou ao exercício da judicatura, mas conflitos entre a força militar e as autoridades civis fizeram com que novamente o magistrado atuasse energica e serenamente, mantendo a dignidade de seu cargo. Diante de sua atuação exímia, e depois de acalmados os ânimos, o magistrado foi convidado pelo então presidente do Estado do Paraná, Afonso Alves de Camargo para ocupar o cargo de Procurador Geral da Justiça, com apenas 34 anos de idade.

Clotário foi nomeado Desembargador e, após, Corregedor Geral da Justiça – cargo exercido com ímpar meticulosidade. Foi também nomeado Chefe de Polícia em 1926, em cerimônia que envolveu toda a população da capital. Além de sua reputação ilibada, reconhecido senso de justiça e virtudes morais, era a primeira vez em 20 anos que a Chefatura de Polícia era confiada a um paranaense.

Como desembargador, foi diversas vezes nomeado Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, até 1947 – ano de seu falecimento. Exerceu ainda as funções de Secretário do Interior e Justiça, Interventor do Estado e Vice-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Paraná, onde lecionava Direito Penal.

Reconhecido por sua retidão profissional, cultura jurídica, senso de Justiça, reputação ilibada e carreira honrosa, este grande nome do Judiciário Paranaense foi escolhido dentre personalidades como Rui Barbosa e Teixeira de Freitas como patrono do Diretório Acadêmico dos estudantes da Faculdade de Direito de Curitiba, fundado em 1952.

Após uma reunião da Associação de Ensino Novo Ateneu, ocorrida em cinco de abril de 1950, o ideal de Milton Vianna concretizou-se, dando início ao que se tornaria a Faculdade de Direito de Curitiba. Aprovada a criação do curso noturno de Direito, a notícia foi veiculada publicamente no dia 21 de abril de 1950. No entanto, foi apenas em março de 1952 que as atividades letivas foram iniciadas, sendo o curso reconhecido em 1954.

Os primeiros exames de admissão foram realizados em 1952, nos quais se inscreveram cento e noventa e oito candidatos. As provas que duravam dez dias começaram no dia 13 de fevereiro e tinham como disciplinas avaliadas: História da Civilização e Filosofia, Língua Portuguesa escrita e oral, Latim, Francês e Inglês. Dentre todos os inscritos 121 foram aprovados.

Após a criação da instituição de ensino de Direito a preocupação voltou-se para o corpo docente. Foram convidados os mais ilustres nomes do saber jurídico paranaense, como professores da Universidade Federal do Paraná, magistrados, membros do Ministério Público e advogados de renome na cidade. Assim, deu-se início à tradição de um corpo docente rico em conhecimento jurídico que se perpetuou, seguindo o nome da Faculdade de Direito de Curitiba.

A primeira instalação era composta por 11 salas e um salão para auditório, sendo este salão o local de recepção dos primeiros alunos em 8 de março de 1952. O fato de o curso de Direito ser noturno delineou o que seria por muito tempo a marca do perfil dos estudantes que passaram pela instituição. Isto possibilitou que pessoas já estabelecidas no mercado de trabalho e algumas inclusive com formação superior ingressassem no curso de Direito. Primeiramente o corpo estudantil era composto basicamente por homens, tendo maior participação feminina a partir da década de 70.

A construção da sede própria foi decisiva para o reconhecimento da instituição. O prédio construído na esquina das ruas Senador Alencar Guimarães e Emiliano Perneta foi inaugurado no dia 8 de dezembro de 1953.  Na mesma ocasião foi concedido ao Governador Bento Munhoz da Rocha Netto o título de Professor Honoris Causa da Faculdade. A primeira turma colou grau no dia 11 de janeiro de 1957, tendo grande repercussão na imprensa local.

Mais conhecido como DACP, o Diretório Acadêmico Clotário Portugal é o órgão de representação estudantil da Faculdade de Direito de Curitiba. Fundado em 22 de março de 1952, acompanhou toda a trajetória da Faculdade e historicamente tem exercido papel decisivo na defesa de interesses do corpo estudantil da instituição. Teve como primeiro presidente provisório, escolhido por aclamação, Valdemar Colveiro, até junho de 1952, e Mbá Ferrante como primeiro presidente eleito.

O DACP é o segundo mais antigo centro acadêmico de Direito do Paraná. Destacou-se por sua atuação durante o período de vigência do AI-5, por não fazer concessões ao regime militar.

A gestão atual caracteriza-se pelo compromisso em preservar o que há de relevante na luta por interesses estudantis no passado do DACP e pelo forte anseio em participar da construção de um ambiente universitário efetivamente acadêmico.