Edital de Convocação de Eleições – 2011

Outubro 11th, 2011 | Posted by Diretório Acadêmico Clotário Portugal in Informativos | Institucional

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES DO
DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL

O DIRETÓRIO ACADÊMICO CLOTÁRIO PORTUGAL (DACP), considerando o disposto no Estatuto Social, CONVOCA eleições para a o Conselho Administrativo (gestão novembro 2011 / novembro 2012), e faz saber o Regimento Interno que deverá reger o processo de escolha:

Art. 1º O presente Edital estabelece as diretrizes para a eleição do Conselho Administrativo do DACP.

I - A eleição para o Conselho Administrativo observará o disposto no Estatuto Social, no Código Civil e terá como princípios o respeito a mais ampla e igualitária participação democrática, transparência, e o direito fundamental de votar e ser votado.

II – Subsidiariamente, no que for compatível, para dirimir omissões, os princípios do Direito Eleitoral deverão ser privilegiados.

Art. 2º Fica constituída a Comissão Eleitoral (CE) com atribuição de homologar inscrições, conduzir as eleições e julgar recursos.

I – A Comissão será composta por cinco membros.

a) A Presidente atual do DACP;

b) Outros quatro membros indicados pela atual Presidente, sendo que estes não façam parte da atual gestão, tendo sempre em vista o princípio da imparcialidade.

§1º: Aqueles que forem indicados como representantes junto à CE, caso aceitem, estarão inelegíveis.

§2º: Aos membros da CE é vedado sob qualquer hipótese a participação na campanha de qualquer uma das chapas.

II – A chapas inscritas poderão indicar fiscais de chapa  - preferencialmente que não sejam integrantes da chapa – no momento de sua inscrição para supervisionar e fiscalizar todos os trabalhos da Comissão Eleitoral, a qual deverá perseguir os princípios da transparência, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da proporcionalidade e razoabilidade nas decisões, da potencialidade lesiva, da conciliação amigável e da composição igualitária de interesses.

III – A CE deverá optar de forma estritamente vinculada, e sem discricionariedade, pelos procedimentos, meios, formas, atos e métodos que melhor transpareçam a lisura e a idoneidade do processo democrático.

IV – A CE tem competência para editar atos normativos que melhor regulamentem a aplicação e interpretação deste edital.

V – Cabe à Comissão Eleitoral decidir sobre recursos, sendo estes irrecorríveis, excetuado o pedido de reconsideração, sendo que as chapas inscritas reconhecem desde o momento de sua inscrição a autoridade e competência da CE nos termos deste Edital.

Art. 3º Fica estabelecido o seguinte cronograma para o processo eleitoral:

I – Inscrição de Chapas: 21 de outubro de 2011. Horário: 9:30 às 12:15 horas e das 18:30 às 21:15. Local: Sede do DACP.

II – Homologação e divulgação das chapas inscritas: 24 de outubro de 2011, às 21:00, deverá ser publicado edital no mural do DACP na cantina e no lado de fora da sede do Diretório contendo as chapas pré-habilitadas a disputa, e também prazos para recursos e julgamentos;

III – Campanha: A campanha eleitoral está permitida do dia 24 de outubro de 2011 ao dia 08 de novembro de 2011;

IV – Divulgação em sala de aula: A passagem nas salas de aulas pelas chapas candidatas para divulgação de propostas e campanha será permitida durante o período de campanha, conforme regulamento a ser elaborado pela CE em conjunto com a Instituição, a quem compete a palavra final quanto à autorização para as passagens em salas de aula conforme regulamento interno da Instituição.

V – Votação: 09 de novembro de 2011, serão realizadas as eleições durante o horário das aulas;

VI – Apuração e divulgação: no dia 09 de novembro de 2011, após o encerramento da votação, podendo ser antecipado ou postergado pela CE conforme ache necessário, sendo o resultado divulgado no dia seguinte à apuração até, no máximo, as 19 horas;

VII – Posse: 16 de novembro de 2011, às 20:30. Cerimônia de posse no Mini Auditório.

Art. 4º Os estudantes de cursos de nível superior regulamente matriculados, que desejarem concorrer, deverão se organizar em chapas para o Conselho Administrativo, nos seguintes termos:

I – As chapas para o Conselho Administrativo deverão preencher pelo menos os seguintes cargos, sem prejuízo da criação de outros:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) Secretário-Geral;

d) Tesoureiro;

e) Orador;

f) Diretor de Educação e Cultura

g) Diretor Social e de Eventos;

h) Diretor de Comunicação;

i) Diretor Jurídico.

§1º: é expressamente vedada a nomeação de candidato para mais de um cargo ou diretoria acima elencada;

§2º: Somente poderão candidatar-se para a presidência os alunos inscritos entre o 3º e 8º períodos, inclusive.

§3º: O candidato para a diretoria jurídica deverá estar inscrito, no mínimo, no 6º período;

II – As chapas candidatas deverão apresentar, no ato de inscrição, assinatura e comprovante de matrícula de todos os seus membros, bem como indicar os fiscais de chapa para atuar junto a Comissão Eleitoral.

III – São inelegíveis para o cargo de presidente os candidatos que concluírem o curso durante o mandato.

IV – Os membros da Comissão Eleitorial ficam impedidos de participar das eleições.

V – Fica permitido o aditamento do pedido de inscrição para sanar eventuais irregularidades ou promover alterações, com prazo a ser estabelecido pela CE.

Art. 5º Considera-se campanha eleitoral toda forma de propaganda verbal ou impressa (excluída a digital) que tenha como finalidade levar ao conhecimento geral: 1) aptidões e qualidades dos candidatos; 2) propostas de ação; 3)Identificação da Chapa, cargo ou posição almejada.

I – É vedada a campanha eleitoral extemporânea, sendo passível de multa ou cassação, respeitada a potencialidade lesiva.

II – Para os efeitos de campanha extemporânea, não se considera propaganda eleitoral as manifestações individuais, o uso de camisetas e outros adornos pessoais (como adesivos e botons), e a manutenção de faixas, banners, etc. já anteriormente instalados e distribuídos.

III – Difere-se a campanha eleitoral da campanha partidária (institucional), sendo que está última é permitida no período pré-eleitoral, desde que tenha como finalidade única a arregimentação e formação de chapa.

IV – É permitido a utilização de ferramentas de comunicação virtual, para fins de campanha eleitoral e/ou institucional, até o dia antecedente à votação.

V – Fica vedado o envio de SMS ou outras mensagens eletrônicas no dia da votação, sendo passível de cassação.

Art. 6º A propaganda eleitoral negativa é reprovável e poderá ser punida com multa (não excedente a dois salários mínimos), cassação ou outra penalidade entendida cabível pela CE, nos casos em que se verificar má-fé, ofensas de caráter pessoal, imputação de fatos não verdadeiros ou impertinentes aos interesses acadêmicos.

Art. 7º A votação ocorrerá no dia 09 de novembro, das 8:00 às 12:15 horas e das 18:45 às 22:45 horas.

I – A forma de votação será estabelecida pela Comissão Eleitoral, publicada em edital próprio.

Art. 8º Não é permitido voto por procuração.

Curitiba, 11 de outubro de 2011.

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